Classificação | Motivo | Descrição |
---|---|---|
Cheque sem provisão de fundos | 11 | Cheque sem fundos – 1ª apresentação |
12 | Cheque sem fundos – 2ª apresentação | |
13 | Conta encerrada | |
14 | Prática espúria | |
II – Impedimento ao pagamento | 20 | Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco |
21 | Cheque sustado ou revogado | |
22 | Divergência ou insuficiência de assinatura | |
23 | Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967 | |
24 | Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil | |
25 | Cancelamento de talonário pelo participante destinatário | |
26 | Inoperância temporária de transporte | |
27 | Feriado municipal não previsto | |
28 | Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio | |
30 | Furto ou roubo de cheque | |
70 | Sustação ou revogação provisória | |
III – Cheque com irregularidade | 31 | Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso) |
33 | Divergência de endosso | |
34 | Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato | |
35 | Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento | |
IV – Apresentação indevida | 37 | Registro inconsistente |
38 | Assinatura digital ausente ou inválida | |
39 | Imagem fora do padrão | |
40 | Moeda inválida | |
41 | Cheque apresentado a participante que não o destinatário | |
42 | Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado | |
43 | Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução | |
44 | Cheque prescrito | |
45 | Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária | |
48 | Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário | |
49 | Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45 | |
V – Emissão indevida | 59 | Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31 |
60 | Instrumento inadequado para a finalidade | |
61 | Item não compensável | |
64 | Arquivo lógico não processado / processado parcialmente | |
VI – A serem empregados diretamente pela instituição financeira contratada | 71 | Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação |
72 | Contrato de compensação encerrado |
* Cheques devolvidos pelos motivos 26, 27, 37, 38, 39, 41, 42 e 64 não podem ser devolvidos ao cliente depositante.
Base Regulamentar:
- Resolução nº 1.631/1989 (Regulamento Anexo);
- Resolução nº 2.090/1994;
- Circular nº 3.226/2004;
- Circular nº 3.532/2011;
- Circular nº 3.535/2011; e
- Manual Operacional da Compe.
Glossário:
- Participante:
- Remetente: participante que recebe o cheque em depósito e o remete para a troca na Compe;
- Destinatário: instituição titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, na qual sejam mantidas contas de depósito movimentáveis por cheque;
- Participante contra quem é sacado o cheque (instituição financeira sacada) e a quem são remetidas as informações e imagem do cheque.